1. É suspensa a carteira de quem tem 20 pontos em um ano ou leva multa gravíssima, como dirigir alcoolizado.
2. A portaria de suspensão é emitida pelo Detran de cada Estado e publicada no site do órgão, no Diário Oficial e enviada pelo correio para o infrator.
3. Após ser notificado, o infrator tem 30 dias para apresentar defesa no Detran.
4. Se a defesa for rejeitada, o condutor pode recorrer na Jari (Junta Administrativa de Recursos e Infrações).
5. Caso o resultado seja desfavorável, cabe um último recurso no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
6. Se perder, o motorista deve entregar a CNH ao Detran em até 30 dias
7. A entrega e a regularização podem ser feitas após o prazo, mas o motorista não pode ser flagrado ao volante, pois pode ser punido com pena de seis meses a um ano de prisão, ter o veículo apreendido e o direito de dirigir cassado por dois anos e ter que depois deste período retirar uma nova habilitação do começo.