O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem de passa por curso de reciclagem, se for pego dirigindo no período de suspensão terá a CNH cassada, não podendo tirar outra por dois anos.
Será instaurado processo para suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) quando o proprietário ou condutor do veículo atingir a quantidade de 20 ou mais pontos registrados em seu prontuário, ou cometer qualquer infração com previsão legal de suspensão de CNH, infrações que suspendem a CNH por sí só.
O condutor só deve iniciar o processo de defesa quando receber a notificação pelo correio.
O processo administrativo para suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ocorre no DETRAN do respectivo estado onde o condutor está registrado.
O condutor só deve iniciar o processo de defesa quando receber a notificação pelo correio.
O processo administrativo para suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ocorre no DETRAN do respectivo estado onde o condutor está registrado.
1. Fases de recursos de suspensão e cassação de CNH:
Cabe Defesa Prévia - Quando recebe a notificação ou fica sabendo que sua CNH será Suspensa ou Cassada ou quando a CNH vence e tem 20 (vinte) pontos ou mais, ou alguma infração que suspende a CNH sozinha.
Cabe 1º Instância a JARI - Quando o Recurso de 1º Instância é Indeferido ou tenha perdido o prazo da 1º Instância.
Cabe 2º Instância ao CETRAN - Quando o recurso do do JARI for Indeferido ou Tenha perdido o prazo do JARI.
Cabe Defesa Prévia - Quando recebe a notificação ou fica sabendo que sua CNH será Suspensa ou Cassada ou quando a CNH vence e tem 20 (vinte) pontos ou mais, ou alguma infração que suspende a CNH sozinha.
Cabe 1º Instância a JARI - Quando o Recurso de 1º Instância é Indeferido ou tenha perdido o prazo da 1º Instância.
Cabe 2º Instância ao CETRAN - Quando o recurso do do JARI for Indeferido ou Tenha perdido o prazo do JARI.
Para que a suspensão de CNH seja válida, deverá ser permitida ampla defesa do condutor.
Caso as defesas de suspensão de CNH sejam indeferidas, a CNH deve ser entregue a autoridade de trânsito, nesse caso o condutor precisará realizar o curso de reciclagem com carga horária geralmente estimada em 30 horas/aula e aguardar o prazo de suspensão para retirar a CNH.
2. Período de Suspensão de CNH:
O Art. 261 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) informa que o prazo para suspensão de CNH será de no mínimo 1 (um) mês até no máximo 1 (um) ano, caso o condutor ou proprietário do veículo seja reincidente no período de 12 (doze) meses o prazo mínimo será de 6 (seis) meses até máximo de 2 (dois) anos. Salvo a infração do artigo 165 do CTB, que possui o prazo de suspensão de 12 (doze) meses, previsto na penalidade do próprio artigo da multa.
3. Disciplinas do curso de reciclagem:
- Legislação de Trânsito;
- Informações sobre infrações e penalidades;
- Direção Defensiva;
- Noções sobre primeiros socorros;
- Relacionamento Interpessoal;
- Entre outras disciplinas.
O
CTB garante ampla defesa ao proprietário ou condutor do veículo, a CNH (Carteira
Nacional de Habilitação) só deve ser entregue após o resultado do julgamento do
processo pela autoridade de trânsito.
4. Se conduzir com a CNH suspensa ou cassada:
Enquanto estiver suspenso não pode dirigir veículo automotor sob pena de infração gravíssima vezes cinco, apreensão do veículo (162 II do CTB) e cassação do direito de dirigir (Art. 263 Inciso I do CTB), por dois anos, mais reciclagem, depois deste período terá que reiniciar o processo de habilitação.
4. Se conduzir com a CNH suspensa ou cassada:
Enquanto estiver suspenso não pode dirigir veículo automotor sob pena de infração gravíssima vezes cinco, apreensão do veículo (162 II do CTB) e cassação do direito de dirigir (Art. 263 Inciso I do CTB), por dois anos, mais reciclagem, depois deste período terá que reiniciar o processo de habilitação.