Quando ocorre a suspensão e a cassação da CNH?


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     De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é aplicada quando o condutor atinge a contagem de vinte pontos ou mais no período de um ano (261 § 1 do CTB), ou cometer qualquer infração que suspende a CNH por si só.

     O período de suspensão é de um mês até um ano, e no caso de reincidência nos últimos doze meses, de seis meses a dois anos (Artigo 261 do CTB).  Exceto a infração por dirigir sob influência de álcool (Art. 165 do CTB), que possui a sua pena de suspensão de 12 (doze) meses, em caso de reincidência em um ano, gera a cassação da CNH (Art. 263 Inciso III do CTB). 

     A entrega do documento de habilitação deve ser na unidade de trânsito em que está registrada. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem (Art. 261 § 2º do CTB).

     Enquanto estiver suspenso não pode dirigir veículo automotor sob pena de infração gravíssima vezes cinco, apreensão do veículo (162 II do CTB) e cassação do direito de dirigir (Art. 263 Inciso I do CTB), por dois anos, mais reciclagem, depois deste período terá que reiniciar o processo de habilitação.

   A partir a da notificação de suspensão possui  30 (trinta)  dias para apresentar a sua defesa inicial.