Resolva suas dúvidas sobre a suspensão


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Como funciona o sistema de pontuação ?
Cada infração representa um número de pontos:
Gravíssima 7 pontos
Grave 5 pontos
Média 4 pontos
Leve 3 pontos

O motorista acumula pontos ao longo da vida ?
Não, os pontos saem do prontuário após 12 (doze) meses após a infração ser cometida, se não for multa que suspende a CNH por si só, ou não ter o acumulo de 20 (vinte) pontos ou mais, neste caso o prontuário fica congelado até o processo de suspensão for resolvido.

O que é Suspensão de CNH?
O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem de passa por curso de reciclagem, se for pego dirigindo no período de suspensão terá a CNH cassada, não podendo tirar outra por dois anos.
Quando acontece a Suspensão de CNH?
Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que preveja a suspensão ( como dirigir embriagado) ou quando comete infrações que somem 20 (vinte) pontos ou mais em seu prontuário.
Porém, é garantia constitucional que antes da entrega da carteira ao órgão de trânsito, o motorista tenha ampla oportunidade de defesa, onde poderá apresentar sua versão dos fatos e questionar o que entender necessário.

  Quanto tempo dura a suspensão da Habilitação?
Na primeira vez, de um mês a um ano. Se houver reincidência, de seis meses a dois anos. Dentro desses prazos, é a autoridade de trânsito que determina o tempo.

O que acontece para quem esta suspenso e dirige?

O motorista é processado por crime de trânsito e pode pegar até um ano de prisão. Também tem sua carteira cassada; fica dois anos sem dirigir e só depois de dois anos pode tentar tirar a carteira novamente, como iniciante. ( Resolução nº. 50 do CONTRAN).
O que fazer com a suspensão / cassação de CNH?

A pessoa notificada ou que ficou sabendo da Suspensão / Cassação têm direito a três fases de recurso:
Cabe 1º Instância - Quando recebe a notificação ou fica sabendo que sua CNH será Suspensa ou Cassada ou quando a CNH vence e tem 20 (vinte) pontos ou mais, ou alguma infração que suspende a CNH sozinha.
Cabe A JARI - Quando o Recurso de 1º Instância é Indeferido ou tenha perdido o prazo da 1º Instância.
Cabe 2º Instância - Quando o recurso do do JARI for Indeferido ou Tenha perdido o prazo do JARI.

O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo?
No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário.
Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.


Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?
Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.
Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação).

Proprietário não habilitado que tem o veículo multado, o que acontece com a pontuação?
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao DETRAN quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.

Como fico sabendo do resultado do julgamento?
 
 O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do   proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.

O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso?

Não, ha outras quatro situações que obrigam a fazer o curso:
-Quando o motorista cometer muitas infrações, independentemente dos pontos que tem;
-Quando for condenado por acidentes de trânsito;
-Se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado;
-A qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do trânsito.
-Em outras situações que poderão ser definidas pelo CONTRAN.

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